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Manhã: 07:00 às 12:35

Tarde: 13:00 às 18:35

Aulas presenciais - MARÇO/2021

Semana 1 - 01 a 05/03 - aluno presencial número 01 ao 13

Semana 2 - 08 a 12/03 - aluno presencial número 14 ao 26

Semana 3 - 15 a 19/03 - aluno presencial número 27 em diante

Semana 4 - 22 a 26/03 - aluno presencial número 01 ao 13

Semana 5 - 29/03 a 02/04 - aluno presencial número 14 ao 26

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA /CGRH/COPED – N º. 81

São Paulo, 26 de janeiro de 2021.

Assunto: Retorno às Aulas presenciais de 2021

 

Prezado(a) Senhor(a) Dirigente Regional de Ensino,

A Subsecretaria, as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos– CGRH e Pedagógica - COPED, considerando a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, conforme preconizado pelo Decreto nº 65.384, de 17-12-2020 e Resolução SEDUC 11, de 26-01-2021, comunicam que:

I – a partir de 29/01/2021, todos os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir a carga horária semanal de trabalho presencialmente na unidade escolar;

 

II – os profissionais da rede estadual que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade disponibilizado na Secretaria Escolar Digital-SED;

 

II – os profissionais da rede estadual de ensino poderão ter a dispensa de realização de atividades presenciais condicionada à apresentação de atestado médico expedido a partir de 26/01/2021, que deverá ser entregue na unidade escolar de exercício até 05/02/2021;

III – no atestado médico deverá constar o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, que comprove pertencimento ao grupo de risco para a COVID-19, permitindo o desenvolvimento das atividades de docência, planejamento e formação exclusivamente por meio remoto, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22-03-2020;

IV – aos profissionais da rede estadual de ensino, que se encontram nas situações previstas nos incisos I e II do Decreto nº 64.864, de 16-3-2020, a dispensa de realização de atividades presenciais está condicionada à apresentação, até 05/02/2021, de: a) termo de declaração de pertencimento ao grupo de risco por ser idoso na acepção legal do termo, isto é, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); b) atestado médico que comprove a situação de gestante.

 

 

Subsecretaria/CGRH/COPED

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